Vigência: 1º de janeiro de 2027. A lei já foi sancionada. Sua empresa tem tempo para se preparar — mas as adaptações nos processos de RH, folha de pagamento e eSocial precisam começar agora.
O governo federal sancionou a Lei nº 15.371, em 31 de março de 2026, que transforma profundamente as regras da licença-paternidade no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento do pai passa dos atuais 5 dias para 10 dias — e pode chegar a 20 dias em 2029. A mudança vale para todos os empregadores com funcionários registrados em CLT.
Além da ampliação do prazo, a lei cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, estabelece regras claras de estabilidade no emprego, prevê situações especiais como parto antecipado, internação hospitalar e filhos com deficiência, e exige que as empresas adaptem seus processos internos de RH e folha de pagamento.
Para os pequenos e médios empresários, a lei traz novas obrigações operacionais: controle de prazo, gestão da escala de trabalho, correta escrituração no eSocial e atenção redobrada às vedações de demissão. Quem não se adequar pode enfrentar passivos trabalhistas significativos.
O que é a Lei nº 15.371/2026 e o que ela determina
A nova lei regulamenta de forma abrangente a licença-paternidade prevista na Constituição Federal. Ela não apenas aumenta o tempo de afastamento — ela reconstrói o instituto jurídico do ponto de vista trabalhista e previdenciário.
Em síntese, a lei:
- Exige comunicação prévia obrigatória ao empregador com 30 dias de antecedência
- Amplia gradualmente o prazo da licença-paternidade
- Cria o salário-paternidade como benefício da Previdência Social
- Estabelece regras de estabilidade no emprego durante e após a licença
- Define situações especiais (adoção, parto antecipado, filho com deficiência)
- Proíbe o trabalho remunerado durante o período de afastamento
Como o prazo da licença vai mudar ao longo dos anos
Este é o cronograma que toda empresa precisa ter em mente:
| Vigência | Duração padrão | Filho com deficiência |
|---|---|---|
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias | 13 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias | 20 dias |
| A partir de 01/01/2029* | 20 dias | 26 dias |
* A extensão para 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a meta não for atingida, o prazo pode ser postergado.
Programa Empresa Cidadã: As empresas inscritas no programa, que já oferecem prorrogação adicional de 15 dias, também seguem o cronograma de ampliação gradual. Vale revisar a situação da sua empresa nesse programa.
Quem é impactado por essa lei
A lei se aplica a todos os empregados regidos pela CLT, independentemente do setor ou porte da empresa. Isso inclui:
- Funcionários contratados em regime CLT com carteira assinada
- Trabalhadores avulsos (com regras específicas de pagamento)
- Empregados domésticos (com pagamento direto pela Previdência)
- Segurados do MEI que tenham empregado registrado
A licença se aplica nos seguintes eventos:
- Nascimento de filho biológico
- Adoção de criança ou adolescente
- Guarda judicial para fins de adoção
O que o empregador precisa fazer na prática
Receber a comunicação prévia do funcionário
O funcionário deve informar ao empregador com antecedência mínima de 30 dias a data prevista para o início da licença, acompanhada de atestado médico ou certidão da Vara da Infância e Juventude. No parto antecipado, o afastamento é imediato.
Controlar corretamente o prazo da licença
A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda judicial. Internação hospitalar por complicações do parto suspende o prazo, que retoma após a alta.
Garantir que o funcionário não trabalhe durante a licença
A lei proíbe expressamente qualquer atividade remunerada no período de afastamento. O descumprimento pode acarretar suspensão do benefício previdenciário.
Respeitar a estabilidade provisória
É vedada a demissão sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término.
Registrar corretamente na folha de pagamento e no eSocial
O pagamento do salário-paternidade para empregados CLT é feito pela empresa, com posterior reembolso da Previdência Social — nos mesmos moldes do salário-maternidade.
Arquivar os documentos comprobatórios
O funcionário deve entregar a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda para formalizar o afastamento.
Casos especiais previstos na lei
Filho com deficiência
O período da licença é acrescido de um terço. Em 2027, serão 13 dias em vez de 10.
Ausência da mãe no registro
Se não houver nome da mãe no registro ou a adoção for apenas pelo pai, a licença equivale integralmente à licença-maternidade.
Internação hospitalar
A licença fica suspensa durante a internação da mãe ou do recém-nascido e retoma após a alta.
Falecimento da mãe ou do pai
A pessoa que assumir os deveres parentais tem direito ao benefício pelo período restante ou integral, o mais favorável.
Parto antecipado
O afastamento é imediato. O funcionário notifica o empregador o quanto antes e apresenta o documento comprobatório depois.
Adoção conjunta
Em adoção por casal, é concedida uma licença-maternidade e uma licença-paternidade. Não é possível conceder o mesmo tipo de licença a mais de um adotante.
Como a Confiare pode ajudar a sua empresa
A Confiare é uma empresa de contabilidade no Rio de Janeiro com experiência consolidada no atendimento a pequenos e médios empreendedores. Nosso time acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista e previdenciária para que você não precise se preocupar com cada nova lei que surge.
Em relação à Lei nº 15.371/2026, nossa equipe está preparada para:
- Adaptar os processos de RH e folha de pagamento às novas exigências
- Orientar sobre a correta apuração e registro do salário-paternidade no eSocial
- Garantir os lançamentos previdenciários corretos para fins de reembolso
- Alertar sobre prazos, documentações necessárias e situações especiais
- Apoiar na gestão da estabilidade provisória para evitar passivos trabalhistas
Se você é empresário na Barra da Tijuca ou em qualquer região do Rio de Janeiro, a Contabilidade na Barra da Tijuca da Confiare oferece atendimento presencial e consultivo, com foco em soluções práticas para o dia a dia do seu negócio.
A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, valem as regras atuais de 5 dias de licença.
Sim. A lei se aplica a todos os empregados CLT, inclusive em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, além de situações como ausência da mãe no registro e falecimento dos pais.
Para empregados CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois recebe reembolso da Previdência Social — nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para trabalhadores avulsos, empregados domésticos e autônomos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência.
Não. A lei proíbe expressamente qualquer atividade remunerada durante o período de afastamento. Se o funcionário trabalhar, o benefício previdenciário pode ser suspenso.
Não é permitida a demissão sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término. Se a demissão ocorrer após a comunicação prévia mas antes da licença começar, a empresa pode ser condenada a pagar em dobro o período de estabilidade.
Sim. A lei prevê acréscimo de um terço ao período da licença quando a criança ou adolescente tiver deficiência. Em 2027, por exemplo, o pai terá direito a 13 dias em vez de 10.
Sim. O programa, que permite prorrogação adicional de 15 dias, também foi atualizado pela nova lei e segue o cronograma de ampliação gradual.
A licença-paternidade fica suspensa durante a internação por complicações relacionadas ao parto. O prazo recomeça a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.




