Uma lei publicada em abril de 2026 criou uma obrigação nova para todas as empresas brasileiras: divulgar campanhas oficiais de vacinação — especialmente contra o HPV — e orientar os colaboradores sobre prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O descumprimento expõe a empresa a autuações trabalhistas. A boa notícia é que cumprir essa exigência é simples, não envolve custos altos e pode ser incorporado à rotina de comunicação interna com facilidade.
Se você é empresário no Rio de Janeiro e quer regularizar sua empresa sem dor de cabeça, este artigo foi feito para você.
Uma lei nova. Uma obrigação real. E um prazo que já começou a correr.
Se você tem uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — existe uma lei em vigor desde abril de 2026 que exige uma ação sua. Não é complicado. Não custa caro. Mas ignorar pode sair muito mais caro do que agir agora.
A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União seis dias depois, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir uma nova obrigação: toda empresa deve divulgar campanhas de vacinação e orientar seus empregados sobre prevenção de câncer.
Simples assim. E de cumprimento imediato.
O que essa lei diz, em linguagem humana
Esqueça o juridiquês por um momento. Veja o que a Lei nº 15.377/2026 pede, traduzida para o dia a dia da sua empresa:
Você precisa informar seus colaboradores sobre:
Onde e como acessar exames preventivos, tanto pelo SUS quanto por convênios médicos
As campanhas oficiais de vacinação do Ministério da Saúde, com destaque para a vacina contra o HPV
Os cânceres de mama, colo do útero e próstata como prevenir e onde buscar atendimento.
E precisa comunicar que seus colaboradores têm direito a:
Todo colaborador CLT pode se ausentar do trabalho por até 3 dias por ano para realizar exames preventivos de câncer — sem nenhum desconto no salário. Esse direito está garantido no artigo 473 da CLT, alterado por esta lei. O empregador é obrigado a informar sobre ele.
Quem precisa cumprir essa lei?
Toda empresa que tenha empregados com carteira assinada. Não existe exceção por porte ou setor.
MEI com funcionários, microempresas, empresas de médio porte todas estão obrigadas. Se você tem ao menos um colaborador CLT, essa lei vale para você. E já vale desde abril de 2026.
O que acontece se a empresa não cumprir?
Riscos reais para o seu negócio
A alteração foi feita diretamente na CLT, o que significa que o descumprimento pode ser caracterizado como infração trabalhista. Isso abre caminho para:
- Autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho
- Reclamações trabalhistas movidas por empregados que não foram informados sobre o direito aos 3 dias de ausência
- Exposição reputacional em um momento em que compliance e transparência são cada vez mais valorizados
Se um colaborador faltar para fazer um exame, não for informado sobre esse direito e tiver o dia descontado, a empresa pode responder por isso na Justiça do Trabalho. O risco é real — e desnecessário, já que o cumprimento é simples.
O que a lei NÃO exige e isso também é importante saber
Antes de entrar em pânico, entenda os limites da obrigação:
A empresa não precisa:
- Realizar exames nos colaboradores
- Garantir vacinação dentro do ambiente de trabalho
- Exigir qualquer comprovante de vacinação
- Coletar ou armazenar dados de saúde dos empregados
A lei pede informação e conscientização. A participação dos colaboradores é sempre voluntária. E o armazenamento de dados de saúde sem consentimento seria, inclusive, uma violação da LGPD.
Informar é a obrigação. Controlar não é.
Quem pode se vacinar contra HPV pelo SUS e o que você deve comunicar
Como parte da campanha obrigatória, sua empresa deve orientar os colaboradores sobre a disponibilidade da vacina anti-HPV na rede pública. Veja o que está em vigor:
Têm acesso gratuito pelo SUS:
- Crianças e adolescentes de 9 a 14 anos (meninas e meninos)
- Jovens de 15 a 19 anos que ainda não completaram o esquema vacinal, durante a campanha temporária vigente
- Pessoas com condições específicas de saúde: imunossuprimidos, pacientes oncológicos e transplantados — mediante avaliação na unidade de saúde
Para os demais públicos, a vacina pode ser buscada na rede privada. Informe sobre essa possibilidade sem indicar clínicas ou estabelecimentos específicos.
A vacina contra HPV previne mais do que muita gente imagina
Esse dado surpreende até quem já conhece a vacina. Ela ajuda a prevenir:
- Câncer de colo do útero
- Câncer de próstata, pênis, ânus e garganta
- Verrugas genitais
Não é só uma questão de saúde feminina. É prevenção para toda a família — inclusive para os filhos e dependentes dos seus colaboradores na faixa etária de vacinação.
O calendário que facilita sua vida
A lei não obriga a divulgação em datas específicas. Mas o calendário de saúde brasileiro já oferece três momentos ideais para comunicar essas campanhas de forma natural e impactante:
Março Lilás
Prevenção do câncer do colo do útero
Outubro Rosa
Prevenção do câncer de mama
Novembro Azul
Prevenção do câncer de próstata
Aproveitar essas datas facilita o planejamento, aumenta o engajamento dos colaboradores e mostra que a empresa está atenta à saúde de quem trabalha nela.
Como a Confiare pode ajudar sua empresa
Se você tem uma empresa no Rio de Janeiro e quer ter certeza de que está cumprindo a lei corretamente, a Confiare está pronta para orientar você.
Nossa equipe especializada em contabilidade no Rio de Janeiro acompanha de perto cada alteração na legislação trabalhista e transforma essas mudanças em ações práticas e seguras para os nossos clientes.
Somos uma assessoria contábil com sede na Barra da Tijuca e atendemos empresas dos mais variados portes e segmentos. A Contabilidade na Barra da Tijuca que a Confiare oferece vai muito além de folhas de pagamento e balanços: é suporte estratégico para que sua empresa esteja sempre em conformidade, sem surpresas e sem riscos desnecessários.
Quando uma nova lei entra em vigor, nossos clientes sabem o que fazer. Porque a gente avisa, orienta e apoia na execução. É isso que diferencia ter uma contabilidade parceira de ter apenas um prestador de serviço.
O que sua empresa deve fazer agora
Emita um comunicado interno formal
Informe todos os colaboradores sobre a nova lei, os cânceres cobertos, a vacina contra HPV e onde buscar atendimento pelo SUS ou convênio.
Comunique o direito às ausências remuneradas
Deixe explícito que cada colaborador pode se ausentar por até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
Divulgue nos canais internos da empresa
Use e-mail, mural, grupos de mensagens ou intranet. O importante é que a informação chegue a todos.
Inclua o tema no onboarding e no Manual do Colaborador
Novos colaboradores também precisam receber essas informações desde o início.
Planeje um calendário anual de saúde
Programe comunicações em março, outubro e novembro, aproveitando as campanhas nacionais já estabelecidas.
Guarde os registros de tudo que foi feito
Em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista, o histórico de cumprimento é a sua principal proteção.
Oriente sobre acesso a serviços de saúde
Informe onde os colaboradores podem se vacinar e realizar exames — tanto pela rede pública quanto por convênios.
Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.377/2026
Sim. A legislação se aplica a empresas que tenham empregados com registro em carteira, independentemente do porte.
Não. A obrigação é informar e orientar, não vacinar. A empresa não pode exigir comprovante de vacinação como condição de trabalho.
O colaborador pode justificar a ausência, desde que comprove o motivo conforme a legislação trabalhista.
Sim. É recomendado manter registros de comunicação, como e-mails, cartazes ou documentos internos.
Sim, desde que contenha todas as informações necessárias e seja devidamente registrado.
Sim, quando aplicável, as informações devem alcançar também familiares.
O descumprimento pode gerar multas e problemas trabalhistas.
A Contafis oferece suporte completo com orientação e materiais prontos para adequação à legislação.




