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Licença-Paternidade: o que muda para a sua empresa

por | abr 24, 2026 | Contabilidade no Rio de Janeiro, Uncategorized

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Vigência: 1º de janeiro de 2027. A lei já foi sancionada. Sua empresa tem tempo para se preparar — mas as adaptações nos processos de RH, folha de pagamento e eSocial precisam começar agora.

O governo federal sancionou a Lei nº 15.371, em 31 de março de 2026, que transforma profundamente as regras da licença-paternidade no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento do pai passa dos atuais 5 dias para 10 dias — e pode chegar a 20 dias em 2029. A mudança vale para todos os empregadores com funcionários registrados em CLT.

Além da ampliação do prazo, a lei cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, estabelece regras claras de estabilidade no emprego, prevê situações especiais como parto antecipado, internação hospitalar e filhos com deficiência, e exige que as empresas adaptem seus processos internos de RH e folha de pagamento.

Para os pequenos e médios empresários, a lei traz novas obrigações operacionais: controle de prazo, gestão da escala de trabalho, correta escrituração no eSocial e atenção redobrada às vedações de demissão. Quem não se adequar pode enfrentar passivos trabalhistas significativos.

O que é a Lei nº 15.371/2026 e o que ela determina

A nova lei regulamenta de forma abrangente a licença-paternidade prevista na Constituição Federal. Ela não apenas aumenta o tempo de afastamento — ela reconstrói o instituto jurídico do ponto de vista trabalhista e previdenciário.

Em síntese, a lei:

  • Exige comunicação prévia obrigatória ao empregador com 30 dias de antecedência
  • Amplia gradualmente o prazo da licença-paternidade
  • Cria o salário-paternidade como benefício da Previdência Social
  • Estabelece regras de estabilidade no emprego durante e após a licença
  • Define situações especiais (adoção, parto antecipado, filho com deficiência)
  • Proíbe o trabalho remunerado durante o período de afastamento

Como o prazo da licença vai mudar ao longo dos anos

Este é o cronograma que toda empresa precisa ter em mente:

VigênciaDuração padrãoFilho com deficiência
A partir de 01/01/202710 dias13 dias
A partir de 01/01/202815 dias20 dias
A partir de 01/01/2029*20 dias26 dias

* A extensão para 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a meta não for atingida, o prazo pode ser postergado.

Programa Empresa Cidadã: As empresas inscritas no programa, que já oferecem prorrogação adicional de 15 dias, também seguem o cronograma de ampliação gradual. Vale revisar a situação da sua empresa nesse programa.

Quem é impactado por essa lei

A lei se aplica a todos os empregados regidos pela CLT, independentemente do setor ou porte da empresa. Isso inclui:

  • Funcionários contratados em regime CLT com carteira assinada
  • Trabalhadores avulsos (com regras específicas de pagamento)
  • Empregados domésticos (com pagamento direto pela Previdência)
  • Segurados do MEI que tenham empregado registrado

A licença se aplica nos seguintes eventos:

  • Nascimento de filho biológico
  • Adoção de criança ou adolescente
  • Guarda judicial para fins de adoção

O que o empregador precisa fazer na prática


1

Receber a comunicação prévia do funcionário

O funcionário deve informar ao empregador com antecedência mínima de 30 dias a data prevista para o início da licença, acompanhada de atestado médico ou certidão da Vara da Infância e Juventude. No parto antecipado, o afastamento é imediato.

2

Controlar corretamente o prazo da licença

A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da concessão da guarda judicial. Internação hospitalar por complicações do parto suspende o prazo, que retoma após a alta.

3

Garantir que o funcionário não trabalhe durante a licença

A lei proíbe expressamente qualquer atividade remunerada no período de afastamento. O descumprimento pode acarretar suspensão do benefício previdenciário.

4

Respeitar a estabilidade provisória

É vedada a demissão sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término.

5

Registrar corretamente na folha de pagamento e no eSocial

O pagamento do salário-paternidade para empregados CLT é feito pela empresa, com posterior reembolso da Previdência Social — nos mesmos moldes do salário-maternidade.

6

Arquivar os documentos comprobatórios

O funcionário deve entregar a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda para formalizar o afastamento.

Casos especiais previstos na lei

Filho com deficiência

O período da licença é acrescido de um terço. Em 2027, serão 13 dias em vez de 10.

Ausência da mãe no registro

Se não houver nome da mãe no registro ou a adoção for apenas pelo pai, a licença equivale integralmente à licença-maternidade.

Internação hospitalar

A licença fica suspensa durante a internação da mãe ou do recém-nascido e retoma após a alta.

Falecimento da mãe ou do pai

A pessoa que assumir os deveres parentais tem direito ao benefício pelo período restante ou integral, o mais favorável.

Parto antecipado

O afastamento é imediato. O funcionário notifica o empregador o quanto antes e apresenta o documento comprobatório depois.

Adoção conjunta

Em adoção por casal, é concedida uma licença-maternidade e uma licença-paternidade. Não é possível conceder o mesmo tipo de licença a mais de um adotante.

Como a Confiare pode ajudar a sua empresa

Confiare é uma empresa de contabilidade no Rio de Janeiro com experiência consolidada no atendimento a pequenos e médios empreendedores. Nosso time acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista e previdenciária para que você não precise se preocupar com cada nova lei que surge.

Em relação à Lei nº 15.371/2026, nossa equipe está preparada para:

  • Adaptar os processos de RH e folha de pagamento às novas exigências
  • Orientar sobre a correta apuração e registro do salário-paternidade no eSocial
  • Garantir os lançamentos previdenciários corretos para fins de reembolso
  • Alertar sobre prazos, documentações necessárias e situações especiais
  • Apoiar na gestão da estabilidade provisória para evitar passivos trabalhistas

Se você é empresário na Barra da Tijuca ou em qualquer região do Rio de Janeiro, a Contabilidade na Barra da Tijuca da Confiare oferece atendimento presencial e consultivo, com foco em soluções práticas para o dia a dia do seu negócio.

Perguntas frequentes sobre a nova licença-paternidade

A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, valem as regras atuais de 5 dias de licença.

Sim. A lei se aplica a todos os empregados CLT, inclusive em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, além de situações como ausência da mãe no registro e falecimento dos pais.

Para empregados CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois recebe reembolso da Previdência Social — nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para trabalhadores avulsos, empregados domésticos e autônomos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência.

Não. A lei proíbe expressamente qualquer atividade remunerada durante o período de afastamento. Se o funcionário trabalhar, o benefício previdenciário pode ser suspenso.

Não é permitida a demissão sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término. Se a demissão ocorrer após a comunicação prévia mas antes da licença começar, a empresa pode ser condenada a pagar em dobro o período de estabilidade.

Sim. A lei prevê acréscimo de um terço ao período da licença quando a criança ou adolescente tiver deficiência. Em 2027, por exemplo, o pai terá direito a 13 dias em vez de 10.

Sim. O programa, que permite prorrogação adicional de 15 dias, também foi atualizado pela nova lei e segue o cronograma de ampliação gradual.

A licença-paternidade fica suspensa durante a internação por complicações relacionadas ao parto. O prazo recomeça a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

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